terça-feira, 5 de maio de 2009

Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Aprovado Em 27 de Abril de 2009.

MINUTA

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PRMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Aprovado Em 27 de Abril de 2009.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º A II Conferência Municipal de promoção da Igualdade Racial,convocada pelo Decreto ..... ,
Terá por objetivos:

I – analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I conferência Nacional de
Políticas de promoção da Igualdade Racial;
II – avaliar as diretrizes para a implementação do Plano Nacional de Promoção da
Igualdade Racial;
III – apresentar propostas de alteração do conteúdo do Plano Nacional de Promoção da
Igualdade Racial e da sua forma de execução;
IV – definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticas de promoção da
igualdade racial,na perspectiva de superação das desigualdades raciais ainda existente.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2ºA II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá abrangência nos limites da cidade do Rio de Janeiro, bem como suas deliberações.

Art. 3º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada nos dias 08 e 09 de maio,nas dependências da UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro,sob a coordenação da Secretaria Municipal da Casa Civil,por intermédio da Cepir- Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial e do Comdedine- Conselho Municipal dos Direitos do Negro com a programação abaixo:

08/05 - 18 h inicio do credenciamento
19 h Solenidade de Abertura
09/05/08 - 8 às 9 h Café da Manhã
9 às 10 h Credenciamento
10 h Conferência de Abertura deliberados pelo Art. 4º
11 h distribuição dos grupos
12 às 13 h Almoço
13 às 15 h Trbalho dos grupos
15 h às 15:30 Lanche
16 h apresentação do resultados dos grupos em plenária
17 h apresentação da listagem de delegadas(os)

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 4º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá como tema centra: “Os avanços, os desafios e as perspectivas da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial” e como subtemas:

I- análise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de promoção da Igualdade Racial;
II- impacto das políticas de igualdade racial implementadas pelo município a partir dos eixos temáticos:Educação,Saúde,Trabalho,Segurança,terra,cultura,juventude,religião e esporte;
III- Compartilhamento da agenda nacional com o Plano de Ação de Durban;
IV- Gestão pública, participação e controle social: compartilhando o poder de decisão;

Art. 5º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de todos os segmentos da sociedade carioca e seu relatório final deverá refletir a opinião de todos nela representados.

Parágrafo único. Todas as discussões do temário e os documentos da II Conferência Municipal de Programação da Igualdade Racial deverão obrigatoriamente observar as dimensões etnicorraciais, de gênero, geracional, de opção sexual e religiosa da sociedade brasileira.

CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6° A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo titular da Coordenadoria Especial de Política da Igualdade Racial e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Negro.

Parágrafo único. As discussões no âmbito da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão desenvolvidas sob a forma de palestras,painéis,debates em plenário e/ou grupos de trabalho.

Art. 7º Para a organização,implementação e desenvolvimento das atividades da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial,fica constituída a Comissão Organizadora Municipal.

Seção I
Da Comissão Organizadora Municipal

Art . 8º A Comissão Organizadora Municipal será composta por dez membros,sendo cinco representantes da sociedade civil e cinco integrantes do governo municipal, incluindo o Coordenador Especial de Política da Igualdade Racial.

§ 1º Serão constituídas as seguintes subcomissões,sob a coordenação da Comissão Organizadora Municipal:

I- Subcomissão Temática e de Relatoria;
II- Subcomissão de Comunicação;
III- Subcomissão de Infra-estrutura;
IV- Subcomissão de Articulação e de Mobilização.

§ 2º A presidência da Comissão Organizadora Municipal será exercida pelo Coordenador Especial de Política da Igualdade Racial.

Art 9° A Comissão Organizadora Municipal da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, por seu Presidente, instituirá Comitê Executivo, composto por seis membros, sendo três representantes da sociedade civil e três do Governo, indicados pelo Secretário Municipal da Casa Civil.

Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora Municipal
e Subcomissões

Art. 10º À Comissão Organizadora Municipal da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial compete:

I- organizar,acompanhar e avaliar a realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II- coordenar as subcomissões indicadas no art 9º;
III- definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão,bem como do relatório final da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
IV- definir o formato das atividades da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial,bem como o critério para a participação dos convidados,expositores e observadores a cerca dos temas a serem discutidos;
V- aprovar a organização da infra-estrutura necessária à II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VI- apreciar o relatório final da II conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VII- Elaborar e avaliar a prestação de contas da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial antes de submetê-la à apreciação final da Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 11°. Compete ao Comitê Executivo:

I- assessorar a Comissão Organizadora Municipal e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas no âmbito dessa Comissão,bem com como das demais subcomissões;
II- articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora Municipal e a Secretaria Municipal da Casa Civil;
III- articular a viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Municipal;
IV- propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Municipal;
V- Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Municipal e quando solicitada, também das subcomissões;
VI- organizar e manter os arquivos referentes a II Conferência Municipal de promoção da Igualdade Racial;
VII- obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
VIII- solicitar apoio de pessoal às subsecretarias da Secretaria Municipal da Casa Civil,em caráter temporário ou permanente,no exercício de suas atribuições;
IX- providenciar a impressão e divulgação do Regimento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
X- articular-se,especialmente,com a comissão de comunicação,visando à elaboração de um plano geral de Comunicação Social da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
XI- elaborar a prestação de contas da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
XII- elaborar e divulgar o Regulamento Técnico da II Conferência Municipal de promoção da Igualdade Racial.

Art. 12º À Subcomissão Temática e de Relatoria compete:

I- propor e elaborar textos de subsídios às discussões da Conferência municipal;
II- organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos,visando a subsidiar a apresentação dos expositores na II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III- sugerir expositores para cada mesa temática;
IV- elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;
V- formular propostas de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
VI- coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalhos.
VII- elaborar,organizar e acompanhar a publicação do relatório final da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial,junto à Subcomissão de Comunicação.

Art. 13º. À Subcomissão de Comunicação compete:

I- definir instrumentos e mecanismo de divulgação da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II- promover a divulgação do Regimento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III- orientar as atividades de comunicação social da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
IV- promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial,visando à divulgação e o devido arquivamento da memória da conferência;
V- encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial organizado pela Subcomissão Temática e de Relatoria.

Art. 14° Á Subcomissão de Infraestrutura compete:

I- propor a infraestrutura necessária à realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial,envolvendo o local,a instalação de equipamento de audiovisual,reprografia,de comunicação,hospedagem,transporte e alimentação dos participantes,e outras;
II- Elaborar e avaliar juntamente com a Comissão Organizadora Municipal,Comitê Executivo e o Comdedine,a prestação de todos os recursos destinado à realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.





Art. 15°. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:

I- Estimular a organização e realização da conferência municipal, como etapa necessária à participação na etapa estadual;
II- Monitorar o encaminhamento do relatório de Conferência Municipal à Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, no prazo estipulado neste regimento;


Seção III

Da elaboração e Encaminhamento dos Relatórios

Art. 16º. O relatório da Conferência Municipal deverá ser elaborado a partir do temário da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

Art. 17º. A Comissão Organizadora Municipal deverá consolidar o relatório a ser entregue à Comissão Organizadora Estadual,até 15 de maio de 2009,com o objetivo de subsidiar o relatório estadual.

§ 1° O relatório deverá obedecer previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional,apresentado em versão resumida de,no máximo dez laudas,em espaço dois e encaminhadas à Comissão Organizadora Estadual por meio eletrônico para o endereço conepir2009@yahoo.com.br
juntamente com o arquivo bruto contendo todas as propostas aprovas, até a data de 15 de maio de 2009.

§ 2º Os respectivos materiais deverão,também,ser enviados por correspondência registra ou SEDEX,em formato impresso,além de uma cópia em CD ,para a II Conferência Estadual de Promoção de Igualdade Racial- Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos,Pça Cristiano Otoni,s/n- 6º andar sala 642 – Centro- Cep:20.221-250- Rio de Janeiro- RJ.

§3º Deverá constar do relatório final da conferência somente as propostas apresentadas com a aprovação de, no mínimo, cinquenta por cento mais um.


CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 18º . A segunda Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de membros da sociedade civil e de governo,atendendo à representatividade etnorracial e de gênero.

Art. 19º. O representante do poder público municipal – à Segunda Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será indicado pelo secretário Municipal da Casa Civil.

Art. 20°. As inscrições dos delegado à II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverão ser encaminhadas, pela Comissão Organizadora Municipal à Comissão Organizadora Estadual até o dia 15 de maio de 2009.

§ 1º Deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora Municipal a lista de delegados e suplentes com a respectiva identificação dos participantes(RG,CPF,entidade).

§ 2º Juntamente com a eleição dos delegados,deverão ser eleitos mais trinta por cento para o preenchimento da suplência.

§ 3° Os suplentes substituirão os delegados na ausência destes,obedecendo á ordem da listagem apresentada na forma do §1º ;

§ 4º Para a efetivação da suplência deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo responsável pela Comissão Organizadora Municipal ou pelo delegado impossibilitado de comparecer á II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial,até o encerramento do credenciamento de delegados.

§ 5 º Os participantes da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial,com deficiências e com necessidades especiais por motivo de doença,deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência ou a necessidade ,por motivo de doença,dos quais são portadores,com o objetivos de serem providenciadas as condições à sua participação.

Art .21° O número de delegados da sociedade civil,eleitos em plenária,será de 29 representantes. Garantindo recorte de gênero.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 22º As despesas com a organização geral – destacada em documento próprio – correrão por conta da Secretária Municipal da Casa Civil.

CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23° A Comissão Organizadora Municipal acompanhará e deliberará sobre as atividades do Comitê Executivo, devendo o coordenador do Comitê Executivo apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Municipal.

Art. 24º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial

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