domingo, 24 de maio de 2009

RELATÓRIO FINAL DA II COMPIR RJ

DATA DA REALIZAÇÃO DA IICOMPIR RJ:08 E 09 DE MAIO DE 2009
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA IICOMPIR RJ: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO


Preâmbulo

Considerando:
Todas as proposições demandadas, na I CONAPIR;
A portaria 04 de 29/01/2009Que convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
O Decreto 30.657 que convoca a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município do Rio de Janeiro;Foi realizado na Cidade do Rio de Janeiro, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 8 e 9 de maio a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município do Rio de Janeiro com a abertura no Teatro Noel Rosa às 18 h com atividade cultural -“MOSTRA DAS OFICINAS DE CRIAÇÃO DO COART 2009, seguida da mesa solene.
O segundo dia da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município do Rio de Janeiro foi destinada aprovação do regimento interno e a construção das propostas dos grupos de trabalho conforme Capitulo III art.4º do Regimento interno aprovado na plenária de abertura dos trabalhos teve como tema central “Os Avanços os desafios e as perspectivas de políticas de promoção de igualdade racial", abarcando ainda seus subtemas.
Foram abordados os grupos de trabalho de : Educação, Saúde, Cultura, Juventude, Trabalho, Segurança, Terra, Religião e Esporte.
Os debates foram norteados pelas deliberações dispostas na Carta de Durban/2001; pelas propostas aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro em 28 de agosto de 2008 para serem incluídas no Plano Municipal de Saúde 2009-2011, propostas aprovadas na I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município do Rio de Janeiro, bem como dados das “Desigualdades Raciais no Brasil: síntese de indicadores e desafio no campo das políticas públicas”.e encaminharam as propostas que se seguem abaixo.


EDUCAÇÃO
Relatoria Cida Maiá - CNAB

Garantir a educação escolar a crianças negros e negras, respeitando suas crenças costumes e tradições.
Garantir, em parceria com o governo municipal e com as entidades da sociedade civil; campanhas educativas de imagem afirmativa da etnia negra, para prevenir discriminação.
Aplicar a Lei Caó aos meios de comunicação caso haja incentivo de preconceito discriminação contra os negros, realizando campanhas de esclarecimento e informação gabaritadas.
Garantir a distribuição de materiais didáticos com a representatividade da imagem positiva da população negra na proporcionalidade de sua representação demográfica
Garantir o uso de vestimenta especifica para as religiões de matriz africana, nas dependências escolares.
Apoiar e garantir iniciativas que promovam a educação de jovens e adultos afro-descendentes e de outras etnias, religiões no âmbito municipal estadual e federal.
Garantir a pluralidade da cultural afro, respeitando as diversas etnias /religiões, e promover ações para superação das dificuldades encontradas.
Promover e garantir no âmbito municipal, a execução de ações continuadas nas escolas, voltadas para as questões da saúde, primordialmente referente ás doenças que acometem a população negra e outras etnias.
Apoiar as iniciativas de promoção de educação para mulheres negras de todas as idades no âmbito municipaL;
Garantir a educação infantil das crianças negras nas creches municipais com uma equipe multidisciplinar e a inclusão de atividades lúdicas e educativas com base na cultura negra.
No âmbito da prevenção da violência, garantir o atendimento psicológico em todas as unidades de ensino (Creches, escolas, municipal, estadual e ensino superior) em domicilio a pessoas negras que presenciem cenas de violência em suas vidas.
Que seja enfatizada as seguintes temáticas nos currículos escolares: Educação sexual, orientação sexual, saúde reprodutiva, relações de gênero, valorização da mulher, violência de gênero, questões ético-raciais ECA- (Estatuto da Criança e Adolescentes), Estatuto do Idoso, exigindo o comprometimento de todos envolvidos na área, garantido na formação acadêmica e continuada de professores em todos os níveis.
Que se exclua o ensino religioso do currículo escolar em respeito à Constituição Federal de /88 e a LDB que garante educação laica para todos;
Que sejam garantidos recursos e sejam desenvolvidos programas de educação continuada para professores e desenvolvidas ações que interfiram no Plano Pedagógicos e nas atividades escolares durante todo o ano com base na Lei 10.639/03;
Criar políticas publicas e, garantir os recursos necessários ao investimento para que haja atendimento para as famílias e nas unidades de ensino das vitimas de violência domestica
Reconhecer os terreiros como equipamentos de promoção da educação fortalecendo ações que já desenvolvem, através da Secretarias Municipal de Educação;
Que seja incluso no calendário escolar as datas de: 21 de março Dia nacional Contra Intolerância religiosa; 21 de março Dia Nacional de Luta Contra a Discriminação Racial; 25 de Julho Dia da Mulher Negras da América Latina e do Caribe; 20 de Novembro Dia Nacional da Consciência Negra; 25 de Novembro dia de Combate a Violência Contra a Mulher.

SAÚDE
Relatora: Vilma Piedade Coletivo de Mulheres Negras RJ
Mediadora Claudia Vitalino - UNEGRO
  1. Fortalecimento dos grupos de Estudo em saúde da população negra qualificando os recursos humanos e ampliando a produção de conhecimento na área;
  2. Incluir o tema Saúde da População Negra nos processos de educação e formação permanente dos profissionais de saúde;
  3. Priorização da inclusão, nas agendas de pesquisa, linhas e temas pertinentes à saúde da população negra;
  4. Sensibilização dos gestores públicos da rede de atenção à saúde mental para o racismo como determinante social de sofrimento psíquico e de outras condições especiais de vulnerabilidade;
  5. Sensibilização dos gestores públicos da rede de atenção à saúde mental para o racismo como determinante social de sofrimento psíquico e de outras condições especiais de vulnerabilidade;
  6. Fortalecimento da atenção básica no cuidado à criança, adolescente, jovem, adulto e idoso negro por meio da ampliação do acesso e qualificação da atenção à saúde, com vistas a reduzir a morbimortalidade e promover melhor qualidade de vida;
  7. Humanização e qualificação da atenção à saúde da população idosa negra, fortalecendo a atenção básica;
  8. Inclusão do quesito raça/cor em todos os impressos oficiais da saúde, e adequação dos sistemas de informação e aperfeiçoamento dos registros referentes à saúde da população negra;
    Estabelecer mecanismos que visem à promoção da tolerância religiosa, em especial as de religiões de matrizes africanas;
  9. Valorizar as práticas relacionadas ao cuidado e à promoção da saúde nas culturas e religiões afro-brasileiras.;nas unidades de saúde;
  10. Atenção à saúde mental da criança, adolescente, jovem, adulto e idoso na perspectiva de prevenção dos agravos decorrentes dos efeitos da discriminação e da exclusão social;
  11. Qualificação da assistência obstétrica e neonatal às mulheres no Município com vistas a reduzir a mortalidade materna entre as mulheres negras;
  12. Incluir e priorizar atenção às mulheres negras no processo de organização de redes integradas de atenção às mulheres negras em situação de violência sexual e doméstica;
  13. Ampliação e qualificação da atenção à saúde da população negra portadoras DSTs e infecção pelo HIV/aids;
  14. Estímulo à participação e inclusão de adolescentes, jovens e adultos do sexo masculino nas ações de planejamento familiar;
  15. Humanização e qualificação da atenção à mulher negra em situação de abortamento;
    Ampliação do acesso e qualificação da atenção às mulheres negras no climatério;
  16. Reduzir a morbi-mortalidade por doença falciforme por meio de intervenção em sua história natural;
  17. Reduzir a morbi-mortalidade por doença miocardiopáticas por meio de intervenção em sua história natural;
  18. Inclusão do enfoque de gênero e orientação sexual na atenção à saúde da população negra;
  19. Reduzir agravos por hipertensão arterial, diabetes mellitus, transtornos mentais, HIV/Aids, tuberculose, hanseníase, câncer de colo uterino e de mama, miomas, melhorando os indicadores de morbi-mortalidade;
  20. Reorganização do processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde;
  21. Priorizar a atenção domiciliar ao idoso negro, valorizando o efeito favorável do ambiente familiar no processo de recuperação de pacientes e os benefícios adicionais para o cidadão e o sistema de saúde;
  22. Implantação e implementação dos núcleos regionais do Comitê Técnico de Saúde da População Negra;
  23. Que a Secretaria Municipal de saúde garanta, nos equipamentos de saúde, a obrigatoriedade da eletroforese de hemoglobina no hemograma;
  24. Que a SMS empodere o Comitê de Saúde da População Negra na implementação das políticas públicas para a população negra.

    CULTURA
    Membros do GT: Israel Evangelista AMAR - RJ, Aduni Benton (Cia. É Tudo Cena!), Marcio Alexandre (CEN – Coletivo de Entidades Negras - RJ), Lysandra Moura (CIAFRO – Centro de Integração da Cultura Afro-brasileira - RJ).
Consenso do Grupo: a não discussão das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal anterior.
Prioridade do Grupo: levantamento e abordagem das necessidades atuais da cultura dentro do Município do Rio de Janeiro.


1. Oficializar e garantir no orçamento municipal, uma verba anual para as atividades do calendário afro-cultural da Cidade do Rio de Janeiro.Que essa verba seja alocada no orçamento da Secretaria Municipal das Culturas.
2. Criação do Museu Afro-religioso que será administrado por um Conselho composto por casas religiosas de matrizes africanas e mantido pelo poder público municipal.
3. Garantir que em todos os editais públicos de cultura do Município, tenha em seu corpo de jurados, no mínimo, 02 (dois)integrantes de etnia negra especializados/as em cultura afro-brasileira para avaliar os projetos de cultura negra.
4. Implementação de uma agenda destinada as manifestações da cultura afro-brasileira nos teatros e lonas culturais do Município que atenda a crianças, adolescentes, jovens, adultos e a melhor idade;
5. Cumprimento do Decreto 24.088 de 05/04/04;
6. Que os sítios arqueológicos sejam garantidos como patrimônio histórico da Cidade do Rio de Janeiro;
7. Que seja incluso no calendário cultural da Cidade do Rio de Janeiro, atividades alusivas as datas de 21 de março Dia nacional Contra Intolerância religiosa; 21 de março Dia Nacional de Luta Contra a Discriminação Racial; 25 de Julho Dia da Mulher Negras da América Latina e do Caribe; 20 de Novembro Dia Nacional da Consciência Negra; 25 de Novembro dia de Combate a Violência Contra a Mulher;
8. Que seja promovido levantamento e identificação dos Sítios Arqueológicos da Cidade do Rio de Janeiro, seu devido reconhecimento;
9. Reconhecimento dos terreiros como núcleo de preservação da cultura e religiosidade afro-brasileira, e fortalecimento das ações desenvolvidas por verba destinada pela Secretaria Municipal de Cultura para este fim especifico, com monitoramento da Comissão de Educação e Cultura da CMRJ e a Sociedade Civil através da Comissão de Cultura do COMDEDINE;
10. Que seja criada, dentro da Secretaria das Culturas, a Superintendência de Cultura Afro-Brasileira como mecanismo de promoção da implementação das políticas públicas de cultura com recorte étnico racial.

JUVENTUDE

Relatora: Ianê Germano de Andrade Filha - AABCJ
  1. Atenção à saúde mental do adolescente e jovem negros, em especial com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas, como estratégia de enfrentamento da complexa dinâmica da violência;
  2. Garantir a livre manifestação da expressão religiosa, respeitadas as particularidades de crianças jovens e adolescentes no sistema educacional, baseado no Art 5º da Constituição Federal e na Lei 10.639;
  3. Fiscalizar e fazer cumprir o ECA penalizando os administradores pela não observância do mesmo;
  4. Garantir a destinação de 5% dos Royalts de petróleo à projetos de qualificação profissional de jovens;
  5. Garantir apoio a projetos às organizações que desenvolvam trabalho de ações afirmativas com crianças, jovens e adolescentes em áreas socialmente vulneráveis, a fim de propiciar igualdade de oportunidades;
  6. Que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente recomende os Conselhos Tutelares fiscalizem, nas unidades Escolares, o cumprimento do ECA;
  7. Promover palestras nas comunidades carentes e nas escolas a respeito do tráfico e a importância do estudo havendo uma conscientização a respeito dos jovens;
  8. Implementar ações que visem à redução da violência no município, como estratégia que contribua para reduzir a mortalidade de jovens negros por causas externas;
  9. Que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, recomende aos Conselhos Tutelares o reconhecimento do processo iniciático da criança e do adolescente e que acolham a solicitação de notificação a escola, quando solicitado;
  10. Que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente promova campanha educativa contra pedofilia, trafico de crianças e prostituição infantil;
  11. Que a Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e o movimento social promova campanhas de prevenção as DSTs e gravidez na adolescência nas escolas.

TRABALHO

Relatoria: Ianê Germano de Andrade - IABC, Sidney Nascimento – UNAT e Ordenael - COLYMAR

  1. Que a Secretaria Municipal de Administração através da Superintendência de Recursos Humanos, promova censo do funcionalismo público de todas as secretarias do executivo municipal, cujo instrumento contemple a inclusão do quesito cor;
  2. Que a Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego crie de política de incentivo ao primeiro emprego;
  3. Criação de setor de fomento a formação de novas cooperativas dentro da Secretaria Municipal de Trabalho e emprego;
  4. Que sejam implementadas ações afirmativas com recorte étnico racial e de gênero na nomeação dos cargos de primeiro, segundo e terceiro escalão do executivo municipal;
  5. Que o legislativo municipal sancione a lei em tramitação que garante esta ação afirmativa.
    Estimular o mercado financeiro, com condições econômicas favoráveis para inserir e reintegrar a população negra no mercado de trabalho.

SEGURANÇA

Combater a violência, através de investimento no mercado de trabalho e capital para retomada de crescimento e condições na produção mercantil interna.para a posição da população negra permanecerem intocável e ter condições de sobrevivência descente;
Combater a violência através de ações e investimentos , que permitam a juventude negra e aos adolescentes aceso a cursos profissionalizantes de acordo com Constituição Federal de 1988 no seu Art.227, Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8069/90 e Declaração Universal dos Direitos Humanos Art.3º;
Que a Secretaria Municipal de Assistência Social crie políticas publicas para capacitar e reintegrar a população negra;
Criar uma ouvidoria para identificar e combater praticas racistas e discriminatórias e homofónicas nos espaços públicos de competência municipal;
Criar a secretaria da igualdade racial;
Atender e implementar as demandas da I CONAPIR no que se refere a questão racial negra;
Que seja garantida cotas raciais nas secretarias e demais espaços de gerencia da prefeitura;
Que seja direcionado recursos específicos para programas e projetos para o combate racial e violência atendendo jovens e adultos;
Que seja direcionados recursos para combate a discriminação e violência nas comunidades quilombola
Que seja revisto as ações racistas e discriminatória da secretaria da ordem pública , em especial o projeto choque de ordem;
Que o COMDEDINE seja o mecanismo de monitoramento conjunto com o movimento negro e governo das políticas voltadas para a comunidade negra;
As ocupações ditas sociais, sejam discutidas com o público alvo;
Capacitação dos servidores públicos nas questões raciais visando a prevenção ao racismo institucional;
Promover parcerias com os gov estadual e federal para implementação de programas e projetos de resocialização e inclusão social para as crianças ,jovens ,adolescentes e adultos da comunidade negra;
Que sejam inclusas no calendário oficial da prefeitura as datas. 21 de janeiro, 21 de março; 25 de julho;20 de novembro e 25 de novembro;
Que as escolas incluam na sua grades textos étnicos de cunho afirmativo;
Que seja fortalecida as organizações do movimento negro;
Que se cumpra e seja garantido em todas as instancias o art.3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos art.226 Constituição Federal de 1988;
Que as ocupações sociais sejam feitas de maneira integradas.

TERRA

RELATOR: João Carlos Barbosa
1- Realizar mapeamento amplo dos quilombos urbanos do município do Rio de Janeiro e demais territórios étnicos e, que suas especificidades sejam garantidas no plano diretor municipal;
2- .
3- Que sejam demarcados os territórios étnicos dentro do Município através do plano diretor e que sejam reunidos mais parceiros junto ao INCRA-RJ, ITERJ, Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria de Urbanismo.
4- Criação de grupos de trabalho que se reúna as gestões públicas municipais e quilombolas. Instituto Pereira Passos, Secretaria Municipal de Urbanismo e os quilombos urbanos.


GRUPO DE TRABALHO DE RELIGIÃO

Relataria: Dolores Lima - CETRAB, Flavia Pinto e André Meireles- Casa do Perdão
Coordenação do GT: Dolores Lima CETRAB
Mediação do GT: Flavia Pinto - Casa do Perdão


Considerando que a escravidão no Brasil perdurou 450 anos e, o que o continente africano forneceu de mão de obra, de homens e mulheres negras para toda diáspora, trouxe consigo o culto à ancestralidade através da Religiosidade de Matriz Africana sendo este um o principal espaço de resistência da população negra.
Considerando que Comunidades Tradicionais de Matriz Africana são espaços constituídos secularmente, com a visão mítico cosmogonica de preservação da memória da ancestralidade de matriz africana e afro-brasileira;
Considerando o Art. 5º da Constituição Federal;
Considerando a Resolução da ONU nº 36/55 de 25/11/1981, Declaração Universal sobre a eliminação de todas as formas de intolerâncai e discriminação por motivos de religião ou crença;
O Grupo de Trabalho de Religião da II Conferência Municipal de Políticas de Igualdade Racial do Município do Rio de Janeiro, propõe:


1- Mapeamento das casas de religiões de matriz africana como forma de identificar quantos terreiros de Umbanda e Candomblé existem no município do Rio de Janeiro LDO desenvolvido pela Coordenaria Especial Promoção de Igualdade Racial e coordenação das comunidades tradicionais de Matriz Africana e Afro Brasileira.
2- Reconhecimento dos terreiros como núcleo de preservação da cultura e religiosidade afro-brasileira, e fortalecimento das ações desenvolvidas por verba destinada pela Secretaria Municipal de Cultura para este fim especifico com monitoramento da Comissão de Educação e Cultura da CMRJ, Comissão de Cultura do COMDEDINE e a Sociedade Civil.
3- Regularização jurídica dos terreiros de umbanda e candomblé como mecanismo para participação efetiva de políticas públicas já previstas nas Leis Orgânicas de Assistência Social – LOAS.
4- Criação e continuidade das políticas públicas que fomentem os trabalhos assistenciais dos terreiros que visam ações de cidadania dentro destas comunidades tradicionais, com recursos destinados para este fim, oriundos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
5- Fortalecimento das ações já existentes no combate a intolerância religiosa, ação a ser garantida pelas diversas secretarias do executivo municipal, bem como do legislativo do município do Rio de Janeiro;
6 – Que o Legislativo Municipal garanta a manutenção da Lei do feriado de São Jorge;
7 - Garantia da participação dos terreiros, em parceria com os órgãos públicos, nas decisões das políticas públicas sobre diferentes formas de controle social, no legislativo e no executivo municipal da Cidade do Rio de Janeiro.
8 – Criação e consolidação de Fórum de Religiosidade de Matriz Africana, composto pela sociedade civil, fomentado pela Comissão de Religião do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro, como órgão de monitoramento das Políticas Publicas, garantida a infra-estrutura mínima de seu funcionamento pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro através da Casa Civil.
9 – Reconhecer os terreiros como equipamentos de promoção da cultura, educação e promoção de saúde, fortalecendo ações que já desenvolvem, através das Secretarias de Cultura, Educação e Saúde, respectivamente.


GRUPO DE TRABALHO ESPORTE

Relatoria: Buti e Amendoim


1. Considerando a importância do esporte como ferramenta educativa, além de preventiva dos fatores inerentes aos riscos sociais mais freqüentes em comunidades vulneráveis socialmente este GT propõe que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
2. Crie de programa de desenvolvimento de esporte comunitário contemplando, na participação, as dimensões de gênero com ênfase a fomento e difusão da prática de futvolei e beach soccer usando espaços escolares, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;
3. Garanta, incentive e promova esportes elitisados, nas comunidades socialmente desfavorecidas;
4. Resgate a memória de esportistas negros do passado e do presente como ação afirmativa de referenciais negr@s;



RECOMENDAÇÕES



À Plenária Final da II Conferência Estadual de Políticas de Igualdade Racial, que referende à II Conferência Nacional de Políticas de Igualdade Racial e ao organismo competente em cada esfera de poder:
Que o Iphan amplie sua atuação junto as ações de tombamento do patrimônio Histórico, para as Comunidades Tradicionais de Terreiros mais antigos e suas respectivas reformar com recursos destinados para o orçamento especificamente para este fim;
Que inclua em sua discussão sobre Educação os tópicos 1- que a Secretaria de Estado de Educação apóie e promova as iniciativas de educação para mulheres negras de todas as idades no âmbito estadual e que seja recomendado ao MEC. e 2 - a Secretaria de Estado de Educação promova e garanta, a execução de ações continuadas nas escolas, voltadas para as questões da saúde, primordialmente referente ás doenças que acometem a população negra e outras etnias.
A imediata titulação do quilombo de Marambaia, considerando todos os condicionantes que garante sua característica de Comunidade Tradicional Quilombola e que a mesma se encontra em território da União.
Ao legislativo municipal que garanta a manutenção do feriado de 20 de novembro Dia da Consciência Negra
Que saia desta conferencia orientação para a SEPIR/MEC da necessidade de reformulação no currículo escolar sobre o povo negro não somente colocando a questão cultural, mas também a sua realidade atual.

MOÇÕES

REPÚDIO


À Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Políticas de Igualdade Racial pela ausência do COMDEDINE na mesa de abertura.
À ausência do poder público governamental no processo de construção de todas as etapas desta da II Conferência Municipal de Políticas de Igualdade Racial, tendo se feito representar apenas a Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro da Cidade do Rio de Janeiro e Secretaria Municipal de Saúde.

CARTA DE REPÚDIO


CARTA DE REPÚDIO DO GRUPO DE TRBALHO ARTE E CULTURA


O grupo de Trabalho de Arte e Cultura expressam seu repúdio em relação ao não reconhecimento e aceitação do tema CULTURA como SEGMENTO pela e Plenária desta conferência municipal pois, tal posição contraria o entendimento Universal do Tema CULTURA que representa a forma como e pela qual um povo se identifica, produz valores e saberes.
Todo e qualquer Povo se manifesta e se reconhece e é reconhecido através da vestimenta, raça, etnia, da língua /dialeto e/ou religião, ou seja - PELA SUA CULTURA

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando que a II Conferência Municipal de Políticas de Igualdade Racial do Rio de Janeiro não se encerra em si e, considerando a mportância da sociedade civil empenhar ações para efetiva implementação das políticas de igualdade racial no município do Rio de Janeiro, a plenária final desta conferência deliberou que este relatório deverá ser postado no blog da II Conferência Municipal de Políticas de Igualdade Racial do Rio de Janeiro http://2compirrj.blogspot.com e que o mesmo se mecanismo de difusão de informação sobre os desdobramentos desta conferência, sobre a implementação das políticas públicas de Igualdade Racial.e, que seja garantida agenda,com o chefe do executivo e do legislativo municipal para entrega oficial do documento final desta conferência

Afirmamos a importância da participação de todos os grupos étnicos com representatividade na cidade do Rio de Janeiro e, para atingir este fim todos os esforços foram investidos considerando a ampla divulgação promovida pela Comissão Organizadora, através das subcomissões com competência para este fim.

Considerando a importância de se repactuar as propostas da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, incluímos como anexo o relatório final daquela conferência ao relatório final da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial considerando especialmente o GT de Comunicação Social que foi eleito como tema importante a ser trabalhado no grupo de trabalho na I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, assim como os índices estatísticos relacionados ao tema saúde e o artigo Desigualdades Raciais no Brasil: síntese de indicadores e desafio no campo das políticas públicas.

Agradecemos as entidades da sociedade civil que cederam sua infra estrutura para realização desta II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Diretório Municipal do PT RJ
Federação das Favelas do Estado do Rio de Janeiro
CETRAB
CEN

Anexos:http://www.saude.sp.gov.br/resources/profissional/acesso_rapido/gtae/saude_pop_negra/desigualdades_raciais_1.pdf


REVISÃO FINAL DA RELATORIA: DOLORES LIMA - CETRAB - MEMBRO DO COMITÊ EXECUTIVO DA II COMPIR RJ



DELEGAÇÃO À II CONEPIR

ÁREA GOVERNAMENTAL

CEPIR
CARLOS ALBERTO MEDEIROS
LORRAMA BAPTISTA MACHADO

CASA CÍVIL
JORGE ANTONIO DE C. FERREIRA
CARLA MARIA B. DA SILVA
IRINEIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES

SUB.DE AÇÕES E SEVIÇOS DE SAÚDE
LOUISE MARA S. DA SILVA
MONIQUE MIRANDA

SMS
JEANNE DE SOUZA LIMA
ANA BELONI LEITE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ROSANA IOZZI

ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

Fátima Germano de Oliveira Malaquias - Instituto Manancial
Ianê Germano de Andrade - IABC
Iane G. A. Filha - AABCJ
José Luis Germano - Setorial de Combate ao Racismo do PT
Vilma Piedade - Coletivo de Mulheres Negras/RJ
Clátia Regina Vieira - Fórum Estadual de Mulheres Negras
Maria Celsa da Conceição - Sarça Mulheres Trabalhadoras de Nova Sepetiba
João Carlos Barbosa Brasil - Federação das Favelas do Estado do Rio de Janeiro
Maria Dolores de Lima e Silva - Centro de Tradições Afro-Brasileiras
Lysandra M. moura - CIAFRO
Maria Moura - ABARAJÉ
Eraldo Teixeira da Silva - Quilombo Arere capoeira Raiz-Angola
Mario Rosa - Ceap
Marcio Alexandre Gualberto - CEN/Coletivo de Entidades Negras
Cidamaiá Cardoso - CNAB
Lenir Frazão da Silva - CIA É TUDO CENA
Alice Werneck - UNAT
Ordenael da Silva - COLYMAR
William de Souza Antonio - FILHOS Gandhi
Editon Dias da Silva - MNU
Claudia Menezes Vitalino - UNEGRO
Damião Santos Batista - UNEGRO
Edvaldo Francisco Esteves - UNEGRO
Geraldo Candido - UNEGRO
Suzete Paiva - UNEGRO
Paulo Cesar Martins Vieira - UNEGRO
Ilka Maria do Carmo - Associação dos Moradores do Horto Florestal
Lucilene Campelo - Aquiler
André Meireles - Casa do Perdão

Comissão Organizadora da II COMPIR RJ

FATIMA G.O. MALAQUIAS
9127-2743
fgomalaquias@yahoo.com.br

ORDENAEL DA SILVA
9280-6853
Ordenael12@ig.com.br

ABDULLAHI SANIN ALEIGO
8282-3686
icammales@yahoo.com.br

MÃE TANIA DE IEMANJÁ
Coletivodemulheresnegras@yahoo.com.br

JOSE LUIS GERMANO
9912-6184
germanoafro@best.com.br

CARLOS ALBERTO MEDEIROS
9531-0707
Calmed64@yahoo.com.br
ELIANE SANTOS DE SOUZA
2503-3178

comdedine@pcrj.rj.gov.br

terça-feira, 12 de maio de 2009

PRINCIPIOS DE PARIS

Princípios relacionados com o status de instituições nacionais de direitos humanos Resolução 1992/54 de 3.3.92 da Comissão de Direitos Humanos da ONU
e Resolução A/RES/48/134 de 20.12.1993 da Assembleia Geral da ONU

1. Competência e responsabilidades
1. Uma instituição nacional deve ser investida de competência para promover e proteger os direitos humanos;
2. Uma instituição nacional deve ter uma área de actuação abrangente, sendo a mesma prevista na constituição ou em lei, especificando-se sua composição e esfera de competência;
3. Uma instituição nacional deve ter, entre outras, atribuições para:
a) apresentar ao Governo, Parlamento, ou outro órgão competente, em carácter consultivo, opiniões, recomendações, propostas e relatórios nas seguintes áreas:
i – matérias referentes a assuntos legislativos ou administrativos, assim como à organização judicial, objectivando preservar e ampliar a protecção dos direitos humanos;
ii – qualquer situação de violação a direitos humanos que resolva examinar;
iii – preparação de relatórios sobre a situação dos direitos humanos;
iv — chamar a atenção do governo para qualquer situação de violação aos direitos humanos;
b) promover e assegurar a harmonização entre preceitos nacionais e internacionais, e sua efectiva implementação;
c) encorajar a ratificação de instrumentos internacionais, e assegurar sua implementação;
d) contribuir para os relatórios que os Estados têm de elaborar;
e) cooperar com a ONU e seus órgãos, bem assim com instituições regionais e nacionais, com actuação em direitos humanos;
f) assistir na formulação de programas para o ensino e a pesquisa em direitos humanos, e participar de sua execução em escolas, universidades e círculos profissionais;
g) dar publicidade aos direitos humanos e aos esforços de combater todas as formas de discriminação, em particular de discriminação racial, aumentando a conscientização pública, especialmente através da educação e de órgãos da imprensa;
2. Composição e garantias de independência e pluralismo
1. A composição da instituição nacional e a nomeação de seus membros, quer através de eleições, ou de outro meio, deve ser estabelecida de acordo com um procedimento que ofereça todas as garantias necessárias para assegurar a representação pluralista de todas as forças da sociedade envolvidas na promoção e protecção dos direitos humanos, particularmente pelas forças que tornarão possível o estabelecimento de cooperação com, ou através da presença de, representantes de:
a) ONGs responsáveis por direitos humanos e por esforços para combater discriminação racial; sindicatos; organizações sociais e profissionais interessadas, e.g. associação de advogados, médicos, jornalistas, e cientistas;
b) Correntes de pensamento filosófico ou religioso;
c) Universidades e especialistas qualificados;
d) Parlamento;
e) Departamentos do Governo (apenas em carácter consultivo);
2. A instituição nacional terá uma infra-estrutura que permita a condução das actividades de modo harmonioso, em especial com recursos adequados. O propósito desses recursos é permitir à instituição ter pessoal e ambiente de trabalho próprios, de modo a ter independência do Governo e a não ser sujeita a controle financeiro, o que poderia afectar sua independência;
3. A nomeação de seus membros deve ser realizada através de actos oficiais, com especificação da duração do mandato, de modo a assegurar mandato estável, sem o que não pode haver independência. O mandato pode ser renovável, desde que seja respeitado o pluralismo na instituição.
3. Métodos de operação
Dentro de sua estrutura de operação, a instituição nacional deverá:
a) livremente considerar quaisquer questões incidentes em sua área de atribuição, sejam elas submetidas pelo Governo, ou independentemente de aprovação de autoridade superior, quando apresentadas mediante proposta de seus membros ou de qualquer peticionário;
b) ouvir qualquer pessoa ou obter qualquer informação e quaisquer documentos necessários, para exame de situações dentro de sua área de competência;
c) dirigir-se à opinião pública, directamente ou através de órgão de imprensa, particularmente para dar publicidade a suas opiniões e recomendações;
d) reunir-se em carácter regular, e sempre quando se fizer necessário, com a presença de seus membros, devidamente convocados para tal;
e) estabelecer grupos de trabalho entre seus membros de acordo com suas necessidades, e instituir secções locais e regionais, para auxiliá-la no cumprimento de suas funções;
f) manter consulta com outros órgãos, jurisdicionais ou não, responsáveis pela promoção e protecção dos direitos humanos (em particular defensores do povo “ombudsmen”, mediadores e instituições assemelhadas);
g) Em face do papel fundamental desempenhado pelas organizações não governamentais para expansão do trabalho das instituições nacionais, desenvolver relações com organizações não-governamentais devotadas à promoção e protecção dos direitos humanos, ao desenvolvimento económico e social, ao combate ao racismo, à protecção de grupos particularmente vulneráveis (especialmente crianças, trabalhadores migrantes, pessoas portadores de deficiências físicas e mentais), ou a áreas especializadas.
4. Princípios adicionais referentes ao status de comissões com competências quase-jurisdicionais
Uma instituição nacional pode ser autorizada a ouvir e considerar queixas e petições referentes a situações individuais. Os casos podem ser trazidos à sua presença por indivíduos, seus representantes, terceiros, organizações não governamentais, associações sindicais ou qualquer outra organização representativa. Em tais circunstâncias, e sem prejuízo dos princípios estabelecidos acima referentes aos outros poderes da comissão, as funções confiadas a elas devem ser baseadas nos seguintes princípios:
a) buscar acordo amigável através da conciliação, ou, dentro dos limites prescritos em lei, através de decisões vinculantes, ou, quando necessário, em carácter confidencial;
b) informar a parte peticionária sobre seus direitos, em particular dos remédios disponíveis, promoção seu acesso aos mesmos;
c) ouvir qualquer queixa ou petição ou transmiti-las para qualquer outra autoridade competente dentro dos limites prescritos em lei;
d) fazer recomendações ás autoridades competentes, especialmente através de proposições de emendas ou alterações às leis, regulamentos e práticas administrativas, notadamente se tais normas tiverem criado as dificuldades encontradas pelos peticionários para fazer valer seus direitos

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Nosso e-mail

2compirrj@gmail.com

Relação de delegad@s da I Conferência Municipal de Igualdade Racial para Estadual

Movimento Negro

1. Fórum Estadual de Mulheres Negras – Elza Santiago

2. Fórum de Mulheres Negras Cristãs – Ana Gomes

3. Criola – Jurema Weneck (Iane Suplente)

4. Baobab – Vera Neri (Sandra Gurgel Suplente)

5. Afro Jô – Josina M. Cunha

6. INAEOSTECAB – Edelzuita de Lourdes

7. Movimento Afro-Religioso – Israel Evangelista

8. Unegro – Antônio Carlos dos Santos

9. Renascença – Ernane I. Miranda

10. IPDH – Creuzely Ferreira

11. CETRAB – Maria Dolores de Lima e Silva

12. IPCN – Claudio José Rosa

13. Quilombo União das Raças – Marcelo Modesto

14. CEAP – Jorge Damião

15. CEMUFP – Joana AngélicaDelegação Branca e Sociedade Civil

16. Associação 1º de Maio – EDUCAFRO – Edson A. Oliveira

17. UBM – Dilcéia Quintela

18. CUT – Isabel Cristina Baltazar

19. SEPE – Suzete Paiva Suplência: Sindsprev e Correios Delegação composta por representantes de etnias representadas no CNPPIR

20. Haidar Abu Taleb – Sociedade Beneficente Muçulmana

21. Katja Bastos – Fundação Santa Sarah Kali

22. Davis Somberg – ASA

23. (Representação indígena)

24. (Representação indígena)

25. Conforme RI Art. 23 da COMPPIR, as vagas indígenas deverão ser preenchidas por nomes encaminhados pela consulta num fórum próprio desta etnia. Comissão Organizadora aguarda a comunicação oficial, contudo entende que dois nomes foram citados na plenária do dia 15/05/05 da I COMPPIR quer sejam: Eliane Potiguara e Marize Oliveira Pinto.

Comissão Organizadora I COMPPIR-RIO

Propostas aprovadas na plenária final da I Conferência Municipal de Políticas de igualdade Racial

ARTE E CULTURA

Criar comissão de fiscalização e monitoração pela Sociedade Civil Organizada com amparo legal quanto a efetiva aplicação da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro para garantir o cumprimento da Lei;

Que o governo Municipal providencie imóvel e data para instituição do Museu do Negro em conformidade com a Lei Municipal n° 1245/88;

Biblioteca Municipal destinada as obras da Cultura Afro-brasileira Lei n° 1354/88;

Construção do Monumento em Homenagem a João Cândido Lei n° 1982/93;

Interceda junto ao Poder Legislativo Municipal no sentido de encaminhamento de ante projeto de Lei para reconhecimento do Osvaldão, Comandante da guerrilha do Araguaia como personalidade histórica do Brasil no século XX;

Seja providenciado ao governo municipal que suas agências de propaganda incluem seus trabalhos artistas e modelos negros nas peças publicitárias encomendadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro e cumprimento a Lei n° 2325/95;

Seja estabelecida votação no plano plurianual de orçamento com dotação de verba destinada a semana da lavagem do Bonfim para cumprimento a Lei n° 2663/88;

Instituir o prêmio literário Lima Barreto, com o objetivo de incentivar a revelação de novos escritores negros;

Estimular o desenvolvimento de esforços no sentido de maior participação das entidades em trabalhos e divulgação da arte afro brasileira, (em gera) como forma de conscientização e "desfolclorização de nossa cultura: Contratando animadores culturais, agentes comunitários de cultura, coreógrafos, percurssionistas afro-brasileiros, e afro-descendentes, professores de música, e professores de canto. Realizar ampla investigação, sobre a atuação e a participação dos afro- brasileiros e descendentes nas políticas de ação cultural para garantir a efetiva participação a fazer garantir e cumprir a Lei Municipal da seção III da Cultura art. 337 a 350;

Criar um fundo Municipal de cultura de origem afro-brasileria, a fim de captar recursos, apoiar e promover, trabalhos, pesquisas e encontros culturais comunitários com estes objetivos:

a) Apoiar economicamente e materialmente;
b) Publicar e produzir teses e trabalhos ilustrados;
c) Promover cursos, concursos, shows, eventos alusivos a arte e a cultura afro-brasileira;
d) Promover um eficiente intercâmbio entre pessoas juridicas, entidades, empresas, governos e grupos, a fim de apoiar entidades artístico-cultural;
e) Cursos de formação profissional com cotas para afro-brasileiros ,afro-descendentes e mães chefes de famílias;
f) Estimular o desenvolvimento de esforços no sentido de apoio aos grupos de danças, teatro, música e literatura de matrizes Africanas;

Incluir no calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro o dia 21 de Janeiro em comemoração ao dia da revolta dos Males;

Encaminhamento de ofícios ao governo municipal com orientação de cumprimento a Lei n° 2235/94 que cria a obrigatoriedade de registro de casos de racismo pela guarda municipal encaminhados a delegacia de policia.

Contribuição d@s Muçulman@s

A jovem muçulmana após a puberdade segundo sua doutrina religiosa o uso do véu (jihab) é obrigatório;· A carne suína é proibida, cardápio diferenciado, excluindo qualquer derivado para esses alunos;

Toda Sexta-feira é dia santo para o Muçulmano, solicitamos a liberação e a recomposição desta aula perdida, temos cinco momentos de oração diária, solicitamos também das mesmas quando esta hora chegar;

Solicitamos respeito para com as vestes das jovens e uso de jihab, pois as mesmas segundo as tradições as mulheres não podem expor seu corpo;

Reconhecimento do calendário Islâmico, com consulta prévia de um ano.- Como conclusão final foi tirado encaminhamento solicitação em nome desta Conferência Municipal ao Governo Estadual para solicitar a Comissão Executiva Estadual Organizadora a transferência da data do dia 23, 24, e 25 de Maio para primeiro final de semana do Mês de Junho....Comunicação SocialArt. 19 . "Todo o Homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Este direito inclui Liberdade de, sem interferências, Ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras."O grupo de trabalho após análise e debate do tema de Comunicação Social sob a ótica dos grupos representados nesta Iª COMPPIR, inspirado no artigo acima extraído da Declaração Universal dos Direitos Humanos, propõe as seguintes ações: · Garantir a inclusão dos grupos representados nesta primeira conferência em campanhas massivas, periódicas e constantes nos setores sociais (ex: saúde, educação,...);

Produção de conteúdo(programa) nos veículos de comunicação social da Prefeitura e nos que ela tem acesso com o objetivo de contemplar as necessidades de comunicação dos grupos representados na Iª COMPPIR;

Cotas – Modalidade de ação afirmativa que reivindicamos ser utilizada no acesso e na progressão funcional dentro da administração municipal para a negra e o negro profissional da área de Comunicação Social.

Criação de um Núcleo de Comunicação Social no COMDEDINE que terá como principais objetivos: - Assessoramento para assuntos étnicos, incluindo todas as entidades do movimento negro;- interface com os demais grupos integrantes da Iª COMPPIR –Rio;- diálogo com os veículos de comunicação comunitária (rádios, etc...)

Criação de um fundo para financiar as campanhas (incluindo as já citadas acima) institucionais e educativas a serem veiculadas nos meios de comunicação comunitárias. Esta proposta é dirigida não apenas a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro como também aos governos estadual e federal.


CRIANÇA E ADOLESCENTES

Que sejam implementados mecanismos para:· Incluir nos incisos do art. 16 do ECA, a adequação dos uniformes escolares para muçulmanos (as), relativos ao uso diário e educação física (âmbito municipal, estadual e federal);

O atendimento a solicitação de alunos(as) muçulmanos no que tange à alimentação no âmbito escolar pois é vedado o consumo de carne de porco e derivados aos muçulmanos.(âmbito municipal, estadual e federal);

Criar lei de responsabilidade social que fiscalize o cumprimento do ECA. Penalizando os administradores pela não observância do ECA;

Garantir aos jovens e crianças ciganas , nômades, os mesmos direitos, tratamento, respeito e solidariedade dispensados às crianças não ciganas;

Proporcionar o Povo Cigano orientação gratuita e assistência jurídica para facilitar o registro de nascimento e demais documentações legais, para que possam exercer sua cidadania;

As ONGs que tratam de programas e projetos que não tiverem sua documentação terão acessória gratuita até a conclusão de sua identidade jurídica;

Só terão direito aos registros do CMAS e CMDCA, as ONGs que participarem efetivamente do calendário anual da :CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social)CMDCA (Conselho Municipal da Criança e Adolescente)CEDCA (Conselho Estadual de Defesa da Criança e Adolescente);

Os entes Municipais e Estaduais deverão conjuntamente organizar seus calendários e publicá-los no D.O;

Todas as Organizações Governamentais e Não Governamentais que administrem recursos do Estado e Particulares deverão participar do calendário do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente como também do CMDCA, CMAS e CEDCA. Todas as ONGs, Creches, Escolas e os Diretores de Projeto de Saúde deverão comparecer as Reuniões do Conselho;

Alteração do Art. 132 – Proposta de Mudança - Art. Em cada Município haverá no mínimo um Conselho Tutelar Composto de cinco membros, escolhidos pela Comunidade, dando o Direito a cada Cidadão a escolher seus cinco representantes para o mandato de três anos, permitida uma recondução.
Justificativa: Tal mudança se faz necessária em face da boa harmonia dos Conselheiros a serem escolhidos.


EDUCAÇÃO

Preâmbulo

Artigo 26 do Plano de Direitos Humanos Item 01Todo homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos, nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.Item 02 A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A Instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. Item 03 Os pais tem prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Propostas

Garantir a educação escolar às crianças ciganas, muçulmanas, indígenas, judias e negras, respeitando suas crenças, costumes e tradições;

Criar uma cartilha de noções básicas sobre o que é realmente a etnia cigana, para ser divulgada em escolas públicas municipais, a fim de que crianças e adolescentes possam aprender a Ciganologia, para evitar os preconceitos e as discriminações sobre o Povo Cigano, capacitando ainda os professores dos ensinos fundamental e médio para tal fim;

Promover em parceria com governo municipal e com entidades da sociedade civil, campanhas educativas relacionadas à etnia ciganas, indígenas, judias ,negras e muçulmanos, para prevenir discriminações;

Promover a discussão do papel dos meios de comunicação no incentivo de preconceitos e discriminações contra as etnias ciganas, indígenas, judias, negras e muçulmanos, realizando campanhas de esclarecimento e de informações gabaritadas;

Apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a história, cultura e tradições da comunidade cigana, muçulmanas, indígenas, judias e negras;

Promover a criação de linhas de crédito e concessão de bolsas de estudos, específicos para estudantes ciganos no Município do Rio de Janeiro;

Apoiar a edição de publicações com dados relativos à discriminação e à violência contra o Povo Cigano, indígenas e negros;

Incluir um representante da Etnia Cigana no Conselho Municipal de Educação;· Incluir no Núcleo de Integração Produtiva do Município – OIE - um representante da Etnia Cigana;· Incluir no Núcleo de Capacitação PAE – Programa de Aumento de Escola um representante da Etnia Cigana;

Reafirmar as políticas aprovadas para a educação na Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

Que saia desta Conferência a orientação para a SEPPIR/MEC da necessidade de reformulação no currículo escolar sobre os povos indígenas, não somente colocando a questão cultural, mas a sua realidade atual.

Que a SME realize uma conferência de educação construída em parceria com o movimento social organizado e sindicatos de educação para capacitar os(as) professores(as) a trabalharem as questões de gênero, racial e contra homofobias, numa perspectiva de educação inclusiva.

Reformular o currículo e conteúdo programático dos livros didáticos no que se refere as questões: saúde, DST/AIDS, participação do negro, indígenas, ciganos e muçulmanos na construção da sociedade Brasileira, destacando-se o cumprimento da Lei MEC 10639.

Permitir, nas escolas, o uso da vestimenta específica para os(as) muçulmanos(as), primordialmente nas aulas de educação física.

Possibilidade de fornecimento de cardápio alimentar alternativo, para os(as) muçulmanos(as), sem carne de porco e derivados, na merenda escolar.·

Permissão para a realização de orações, pelos muçulmanos(as), em seus horários específicos.

Capacitação dos professores para trabalho com a diversidade racial/religiosa, através de parcerias com entidades civis representativas das diversas etnias/religiões.

Criar mecanismos para que a mídia ceda espaços para veicular esclarecimentos relativos às demandas das etnias/religiões;

Garantia da qualidade da educação básica como medida de reparações das desigualdades sofridas pela população negra, indígena e outras etnias, bem como a implementação de ações afirmativas para estas populações.·

Apoiar e garantir iniciativas que promovam a educação dos jovens afro-descendentes e de outras etnias/religiões,no âmbito municipal, estadual e federal.·

Garantir a pluralidade cultural, respeitando as diversas etnias/religiões, e promover ações para superação das dificuldades encontradas.·

Promover e garantir, no âmbito municipal, estadual e federal, a execução de ações continuadas, nas escolas, voltadas para as questões da saúde, primordialmente referente às doenças que acometem a população negra e outras etnias.·

Apoiar iniciativas de promoção de educação para mulheres negras de todas as idades no âmbito municipal, estadual e federal.·

Garantir a educação infantil nas creches municipais com uma equipe multidisciplinar, e a inclusão de atividades culturais.·

Garantir que a educação fundamental oferecida pelo município seja realizada pelos professores com formação do normal e/ou pedagogia, e que seus salários sejam compatíveis com os dos outros profissionais da educação.·

Implementar efetivamente a lei 10.639/03, no âmbito federal, estadual e municipal, incentivando a discussão e aprovação de resolução específica, pelos Conselhos de Educação, ·

Realizar o monitoramento da aplicação lei 10.639/03, no âmbito estadual e municipal, dando competência ás Delegacias Regionais do MEC, com a participação da Sociedade Civil.

Fortalecer a Comissão de Educação do COMDEDINE (resolução 624/96) como um dos mecanismos de implementação da Lei 10.639

Incentivar a aquisição e distribuição para as escolas de bibliografia especifica e material didático pedagógico referente a promoção da igualdade racial.

Garantir a utilização plena dos recursos orçamentários ex. FNDE e PPAs na promoção da igualdade racial.· Incluir, no conteúdo programático da capacitação dos professores os oito objetivos do desenvolvimento do milênio (ODM/PNUD)·

Ampliação da composição e participação no GT de Educação de representantes de outras etnias/religiões.· Divulgação, através de premiação/concursos, de experiências exitosas na educação referentes a promoção da igualdade racial.

Incluir, no conteúdo programático da capacitação dos professores universitários os temas de Relações raciais e de gênero, História e cultura africana e afro-brasileira, História e cultura indígena e Direitos Humanos, disciplinas com peso avaliativo do MEC.

Fortalecer, através de novas leis e decretos a capacitação especial e continuada dos profissionais de educação envolvidos nos programas oficiais de alfabetização e aumento de escolaridade aplicados nas comunidades quilombolas, negras rurais, caiçaras, e indígenas, especialmente aqueles temas referentes a promoção da igualdade racial.

Que a TV ESCOLA, do MEC transforme-se em TV aberta, permitindo assim o acesso e participação da população como um todo.· A garantia de escola como um local de diversidade cultural e de inclusão social em um Estado Laico, como está garantido na Constituição Federal de 88.


TRABALHO E DESENVOLVIMETNO ECONÔMICO

Propostas:

1) Entrar no negócio formal com financiamento subsidiado, linha de crédito com incentivo fiscal, através do SIMPLES.

2) A exemplo do Projeto INTEGRARE , priorizar a incorporação no mundo do trabalho os trabalhadores e empreendedores negros e das etnias historicamente discriminadas. E que os produtos e serviços destes grupos sejam adquiridos, comprados pelo Poder Público Municipal , na quantidade mínima de 20%.

3) Que todo e qualquer fornecedor de produtos e serviços empregue 50% dos grupos acima citados.Criação de um certificado de qualidade das empresas das minorias, para fins de compra seletiva dos produtos e serviços das mesmas.

4) Verificação e acompanhamento da aplicação da LeiNº 2325 de 15/05/05 que dispõe sobre a inclusão de artistas e modelos negros no filmes e peças publicitárias encomendadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro.

5) Que nas demandas os discursos sejam das minorias e não exclusivamente dos negros.

6) Que em todas as atividades ( trabalhos ) seja permitida a utilização dos Rigeb ( lenços ) e sejam respeitadas as diferenças culturais.

7) Propostas de criação de "mercado promissor", todo aquele que produz alguma coisa consume alguma coisa, atrelado a uma "moeda social', implantando-se um tributo único, para distribuição da riqueza.Que o imposto único citado seja 2,5% da renda liquida das pessoas físicas e jurídicas.

8) Que o município assuma a inserção de 50 % dos jovens que fizerem cursos de capacitação da prefeitura, e que os produtos e serviços gerados por este seguimento sejam 50 % adquiridos, obrigatoriamente, pelo poder publico municipal.

9) Que o município de continuidade aos programas tipo patrulheirismo onde o mesmo seja responsável pela inserção dos jovens no mercado de trabalho.

10) Que nestas questões seja levado em conta o viés de gênero. Criar uma política de equiparação salarial das mulheres nas empresas publicas e privadas.

11) Que seja criado o dia nacional das minorias.

12) Que haja contingenciamento dos recursos dos bancos sociais municipais.Para sua efetiva utilização nos empreendimentos das comunidades historicamente discriminadas. ( judeus, negros, povos indígenas, muçulmanos, ciganos etc.)

13) Proposta de redução da alta taxa de juros como meio de incentivar e viabilizar a geração de trabalho, emprega e renda.

OBSERVAÇÃO:Todas as propostas acima tem como viés o atendimento às minorias e etnias levando em consideração a questão de gênero.

RELIGIÃO

Estabelecer os meios para:

1 - garantir o direito das tradições religiosas de professar e praticar sua religião, inclusive possuir e utilizar símbolos, simbologias sagradas e trajes religiosos, como também ministrar ensino religioso em sua língua materna de acordo com a legislação em vigor.

2 – Prevenir e combater a intolerância religiosa e a discriminação étnica, racial e religiosa de matriz africana, oriental, encantarias ciganas, fomentando o respeito à Constituição Federal e a Estadual e demais legislações que garantem a liberdade de crença e culto.

3 – Criação de uma Comissão Inter-Religiosa de Direitos Humanos no Município do Rio de Janeiro, que possa funcionar em cooperação com organizações da sociedade civil e tradições religiosas.
4 – Haver igualdade de participação nos projetos sociais que são desenvolvidos pelos órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, sem que haja monopólio, independentemente das simpatias, preferências ou opções pessoais de seus governantes, garantida a capacidade e a responsabilidade técnica no desempenho dos trabalhos respectivos.

5 – Informar previamente o cardápio alimentar das escolas, creches e demais repartições públicas para possibilitar a prévia substituição dos alimentos, face aos preceitos religiosos de várias tradições religiosas. (Exemplo: os muçulmanos não consomem derivados de porco de qualquer espécie).

6 – O cumprimento das normas e da fiscalização administrativa , de forma igualitária para garantir de forma efetiva o funcionamento e o limite dos direitos de culto e prática religiosa.

7 – Ser garantido o direito e a oportunidade de afastamento por 1 hora, além do horário de almoço para os muçulmanos, nas sextas-feiras, para que possam celebrar suas orações em grupo, garantido aos empregadores o direito de compensação dessa carga horária através do sistema de Banco de Horas ou na ocasião do gozo do período de férias.

8 – Ser garantido ponto facultativo aos muçulmanos, funcionários públicos municipais, nas 2 datas anuais de seus feriados religiosos, ligados ao mês do Ramadan e da Festa do Sacrifício.

SAÚDE
O grupo considerou fundamental reafirmar a situação de crise no sistema de saúde como já apresentado à sociedade, pontuando que as origens da crise se coloca anteriormente a uma disputa eleitoral entre níveis de governo ou partidos políticos. E se vincula a um movimento organizado para o desmantelamento do SUS – Sistema Único de Saúde.

Ao mesmo tempo, e preciso assinalar o longo processo de desfinanciamento da saúde nos diferentes níveis, e que não foi interrompido pelos atuais Governos (Federal Estadual e Municipal).

O grupo reitera a critica à posição do governo municipal, que tem apostado no desmantelamento do SUS – Sistema Único de Saúde.O grupo aponta a necessidade de uma avaliação critica do programa de saúde da família - PSF, a partir do questionamento do modelo implantado e sua eficácia.

Considerando a precariedade da inserção dos agentes de saúde – sobrecarregado de atribuições , sem suporte e com situação contratual precária.

O grupo propõe as seguintes estratégias

1- Implementação do programa de Anemia Falciforme, em todos os seus aspectos, com ênfase na informação da população.
2- Que as organização da sociedade civil sejam inseridas nas mesas de negociação do SUS – Sistema Único de Saúde do RJ.
3- Marcar audiência com MS - Ministério da Saúde,SES – Secretaria Estadual de Saúde e SMS – Secretaria Municipal de Saúde para discutir a saúde do Rio de Janeiro.
4- Que a SMS - Secretaria Municipal de Saúde invista no treinamento dos integrantes dos Conselhos Municipal de Saúde e estimular as Organizações da Sociedade Civil para que façam o mesmo.
5- Que a pauta de reivindicações enfatize a necessidade de mudança radical do sistema de saúde no Rio de Janeiro - RJ.
6- Que se garanta transparência e a cesso das organizações não Governamentais à Fundos Públicos na área da Saúde.
7- Que se promova o treinamento dos profissionais de Saúde para atendimento com qualidade e sem discriminação à população.

MOÇÕES APROVADAS

As propostas da representação dos povos indígenas no Rio de Janeiro e uma das moções

Contra Redução da maioridade penal dirigida aos parlamentares pelo PL em tramitação

Pela mudança de data da Conferência Estadual para os dias 4 e 5 de junho dirigida a Comissão Oraganizadora Estadual

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2005.